Saiba como funciona a tramitação de projetos de lei

Publicado por Doula Brasil em

Saiba como funciona a tramitação de projetos de lei

Projeto de lei aprova regulamentação para a profissão de doula.

Foi aprovado pelo Senado, o projeto de Lei 3946/21, que regulamenta a profissão das doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados. A aprovação desse projeto de lei foi um passo muito importante para as profissionais do ramo da doulagem, e estar antenada(o) nas atualizações do projeto é de suma importância. Mas como funciona a tramitação de projetos de lei no Brasil? 

Veja a seguir as fases pelas quais os projetos de leis passam:

1. Apresentação

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

2. Casa Iniciadora e Revisora

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

3. Análise pelas comissões

Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

Comissão Especial

Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de quatro comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.

Análise conclusiva nas comissões

A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.

Urgência

O projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.

  • O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
  • O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).

4. A Aprovação

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.

O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

5. Sanção e Veto

Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção.

Agora que tem uma noção melhor de como funciona a tramitação de projetos de lei fica mais fácil se manter atualizada e saber como anda o Projeto de Regulamentação da Profissão de Doula, profissão essa que é tão importante para o acompanhamento da gestação e para orientação das futuras mamães.

Matéria: Câmara dos Deputados / Noticias

Se interessou pelo assunto?

Se profissionalize e/ou tenha o acompanhamento de uma consultora


0 comentário

Deixe um comentário

Espaço reservado para avatar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *